Portaria n.º 1040/94, de 26 de Novembro de 1994
Portaria n.° 1040/94 de 26 de Novembro A Assembleia Municipal de Ansião aprovou, em 16 de Abril de 1994, sob proposta da Câmara Municipal de Ansião, a instituição de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Ansião.
Para a zona em questão foi aprovado, em 1962, o Anteplano de Urbanização de Ansião, completamente desactualizado e significativamente diverso do desenvolvimento que ao longo dos anos foi preconizado para Ansião.
Deste modo, foi já deliberada a elaboração de um novo plano de urbanização para Ansião.
Verifica-se a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.° e 3.°, n.° 4, do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.° 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.° São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Ansião, no município de Ansião.
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O regulamento e a planta são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
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Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Anteplano de Urbanização de Ansião, aprovado por despacho ministerial de 6 de Abril de 1962, sob o parecer n.° 3112, de 27 de Março de 1962, do Conselho Superior de Obras Públicas.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Outubro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Medidas preventivas para o Plano de Urbanização de Ansião As medidas preventivas para a área abrangida pelo Plano de Urbanização, definida na planta anexa, são destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer ou...
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