Portaria n.º 1042/94, de 26 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1042/94 de 26 de Novembro O Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores em todas as comarcas do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria do Ministro da Justiça.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas na comarca de Alcobaça com vista à instalação da respectiva comissão de protecção.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.° É criada a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Alcobaça, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal de Alcobaça.

  1. A Comissão de Protecção de Menores é constituída, nos termos do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio, pelos seguintes elementos: a) Um agente do Ministério Público; b) Um representante do município; c) Um representante do centro regional de segurança social; d) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; e) Um representante do Instituto Português da Juventude; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social; g) Um psicólogo; h) Um médico, em representação do centro de saúde; i) Um representante da Polícia de Segurança Pública e um representante da Guarda Nacional Republicana; j) Um representante das associações de pais.

  2. A Comissão de Protecção poderá deliberar que dela façam parte outros membros, nas situações previstas no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 189/91, de 17 de Maio.

  3. Nos 30 dias seguintes à publicação da presente...

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