Portaria n.º 1185/91, de 30 de Novembro de 1991

Portaria n.º 1185/91 de 30 de Novembro O Decreto-Lei n.º 304/91, de 16 de Agosto, institui, através do seu artigo 8.º e no âmbito da Inspecção-Geral de Educação, o Gabinete de Linha Aberta, o qual tem por função essencial a recolha e informação sistemática de reclamações e queixas dos utentes e agentes do Ministério da Educação e do sistemaeducativo.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo acima referido, se tem de proceder à sua regulamentação: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/91, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.º Gabinete de Linha Aberta O Gabinete de Linha Aberta tem por atribuição essencial a recolha e informação sistemática de reclamações e queixas de todos quantos estejam ligados ao sistema educativo, em particular os alunos, respectivas famílias e legítimos representantes, contribuindo, através da sua intervenção, para assegurar, por meios informais, as soluções mais adequadas para os casos concretos que envolvam ilegalidade, injustiça ou irregularidade do funcionamento das instituições.

  1. Inspector-geral de Educação 1 - O Gabinete de Linha Aberta funciona na directa dependência do inspector-geral de Educação e deverá ser provido dos meios humanos e materiais indispensáveis à prossecução das suas finalidades, cabendo a sua coordenação a um inspector designado pelo inspector-geral.

    2 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Educação, no âmbito das suas competências, afectar, com carácter permanente ou temporário, os meios humanos necessários ao cumprimento do disposto no número anterior e que não possam ser disponibilizados pela Inspecção-Geral de Educação.

  2. Dever de sigilo 1 - Os funcionários afectos ao Gabinete de Linha Aberta têm o dever especial de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.

    2 - Havendo interesse maior na revelação material dos factos, o sigilo deverá ser guardado quanto aos respectivos sujeitos.

  3. Direito de reclamação ou queixa 1 - Podem apresentar queixas ou reclamações, através do Gabinete de Linha Aberta, as pessoas, singulares ou colectivas, que, na área da educação, tenham interesses pendentes de resolução de qualquer serviço central ou regional do Ministério da Educação.

    2 - Igual direito assiste às pessoas, singulares ou colectivas, que considerem injusta a decisão relativamente à qual tenham interesse directo, pessoal e legítimo.

  4. Processo de reclamação ou queixa 1 -...

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