Portaria n.º 1148/90, de 21 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1148/90 de 21 de Novembro Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro, e no anexo III da Portaria n.º 661/88, de 30 de Setembro, é proibida a introdução em território nacional de morangueiros infectados pela bactéria Xanthomonas fragariae Kennedy et Kiu; Considerando que em morangueiros importados de Espanha e daí originários tem sido detectada, com alguma frequência, a presença daquela bactéria; Considerando que em Portugal não existe a bactéria em questão e que a sua introdução e estabelecimento pode pôr em risco a cultura do morangueiro; Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 348/88, de 30 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É proibida a importação de morangueiros originários...

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