Portaria n.º 982/89, de 15 de Novembro de 1989

Portaria n.º 982/89 de 15 de Novembro O Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga foi aprovado pela Portaria n.º 536/85, de 3 de Agosto, e o respectivo quadro de pessoal foi fixado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

De acordo com o referido Regulamento, encontra-se prevista para a área de regimes de segurança social apenas uma direcção de serviços, o que se revela manifestamente insuficiente, ainda que se considerem apenas os desenvolvimentos mais recentes, nomeadamente a integração da indústria têxtil do distrito, a integração dos trabalhadores das actividades agrícolas, a criação de nova modalidades de intervenção, a aplicação dos regulamentos comunitários da Segurança Social e convenções internacionais e a inclusão do Centro no grupo de centros piloto para a descentralização da organização dos processos de pensões.

O crescimento da área de regimes de segurança social atingiu, pois, tal dimensão que se torna imperioso proceder ao reajustamento da estrutura orgânica existente, por forma a adequá-la às exigências que já se fazem sentir abertamente, distribuindo-se as competências da actual Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social por duas direcções de serviços, que ora se criam - a Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações e a Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar a alteração ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Braga, nos termos seguintes: 1.º Os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 28.º da Portaria n.º 536/85, de 3 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 5.º Enunciação dos serviços O Centro dispõe dos seguintes serviços: a) A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações; b) A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações; c) A Direcção de Serviços de Acção Social; d) A Direcção de Serviços Administrativos; e) A Divisão de Gestão Financeira; f) A Divisão de Informática; g) A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal; h) O Centro de Relações Públicas e Documentação; i) O Serviço de Fiscalização; j) Os serviços locais.

Artigo 6.º Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações 1 - A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações compreende...

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