Portaria n.º 1249/2005, de 30 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1249/2005 de 30 de Novembro Pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária e Florestação da Herdade Vale de Évora a zona de caça turística da Herdade do Vale de Évora (processo n.º 2915-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 166,5250 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1125/2002, de 27 de Agosto, o prédio rústico denominado 'São Braz', sito na freguesia e município de Mértola, com a área de 166,5250 ha, ficando a mesma com a área total de 714 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da...

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