Portaria n.º 1225/2005, de 28 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1225/2005 de 28 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois período iguais, à Associação de Caça e Pesca do Lombo, com o número de pessoa colectiva 506921964 e com sede em Lombo, 5340 Macedo de Cavaleiros, a zona de caça associativa do Lombo e Paradinha (processo n.º 4085-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Lombo, Chacim e Morais, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1763 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a...

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