Portaria n.º 1151/2005, de 09 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1151/2005 de 9 de Novembro O Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de Agosto, criou a receita de alimentos medicamentosos para animais de exploração, tendo como objectivo melhorar quer a informação ao consumidor quer a sua protecção através do controlo da utilização daquele tipo de alimentos, que consistem na mistura de uma ou mais pré-misturas medicamentosas com o alimento, preparada previamente à sua colocação no mercado e destinada a ser administrada aos animais sem transformação.

Na salvaguarda da saúde animal e da saúde pública, prevê ainda o supramencionado diploma legal um controlo adequado às trocas comerciais intracomunitárias e com países terceiros de alimentos medicamentosos para animais de exploração, do qual faz parte o certificado de acompanhamento daqueles alimentos, agora criado, a emitir pelas autoridades sanitárias veterinárias.

Criou também aquele diploma um selo normalizado, designado por vinheta, emitido e distribuído pela Ordem dos Médicos Veterinários, identificativo do médico veterinário prescritor e destinado a validar a receita de alimento medicamentoso para animais.

Prevê aquele diploma que os modelos da receita, do certificado de acompanhamento de alimentos medicamentosos para animais e da vinheta são aprovados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 151/2005, de 30 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo da receita de alimento medicamentoso para animais que deve ser utilizado pelos médicos veterinários para a prescrição de alimentos medicamentosos a animais de exploração que consta do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. É aprovado o modelo de certificado de acompanhamento de alimentos medicamentosos para...

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