Portaria n.º 1442/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1442/2004 de 25 de Novembro Pela Portaria n.º 832/2002, de 9 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Meirinhos (processo n.º 2865-DGRF), situada no município de Mogadouro, com a área de 3490,41 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Meirinhos.

A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Mogadouro, tendo, em simultâneo, corrigido o limite cartográfico de uma área social (Meirinhos) incluída na zona de caça, resultando assim uma área final de anexação de 350,59ha.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 12.º e 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 832/2002, de 9 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Meirinhos, município de Mogadouro, com a área de 350,59 ha, ficando a mesma com uma área total de 3841 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É criada uma área de condicionamento total, durante toda a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT