Portaria n.º 1450/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1450/2004 de 25 de Novembro Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 24 de Junho de 2004, foi criado o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

Nos termos do n.º 6 da citada resolução, o regulamento que define a organização, gestão e fiscalização do SIGIC é objecto de portaria do Ministro daSaúde.

De harmonia com o disposto no n.º 4 da parte III do anexo à mesma resolução, a composição e a definição das responsabilidades de cada uma das unidades das estruturas central, regionais e hospitalares que apoiam o SIGIC, bem como os critérios para a inscrição em lista, procedimentos a cumprir ao longo do processo e circuitos de comunicação entre os diversos intervenientes, são também fixadas no Regulamento.

No n.º 7 da parte III do anexo referido determina-se ainda que as características do vale-cirurgia, como a validade, procedimentos respeitantes ao seu envio, transferência ou perda de validade, constam do Regulamento do SIGIC.

Assim: Nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 24 de Junho de 2004, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, constante do anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  1. O tratamento dos dados pessoais constantes do Regulamento referido no número anterior obedece ao disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira, em 29 de Outubro de 2004.

ANEXO REGULAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE INSCRITOS PARA CIRURGIA PARTE I Composição e definição das responsabilidades das unidades de apoio ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

1 - A Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UCGIC) fica sediada no Gabinete do Ministro da Saúde.

2 - A UCGIC é composta por cinco elementos designados pelo Ministro da Saúde.

3 - À UCGIC compete: a) Adoptar mecanismos adequados que garantam a actualização permanente do registo dos utentes na lista de inscritos, assegurando a correcta integração e coerência dos dados; b) Elaborar, divulgar e manter actualizado o Manual de Gestão de Inscritos para Cirurgia (MGIC); c) Acompanhar a realização dos contratos-programa, negociados pelo Instituto de Gestão e Informática Financeira com as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no que respeita à totalidade da produção cirúrgica programada; d) Monitorizar de forma contínua a produção cirúrgica realizada a nível nacional, nomeadamente no âmbito da actividade programada, compreendendo os inscritos para cirurgia, com especial ênfase nos tempos médios e máximos de espera; e) Definir os protocolos de transferência de processos de utentes entre as unidades hospitalares do SNS e entre estas e as entidades convencionadas nos termos deste Regulamento, bem como elaborar os circuitos associados e assegurar os mecanismos de acompanhamento dos utentes e de comunicação entre as unidades hospitalares; f) Seleccionar, de forma adequada, os processos dos utentes a transferir e garantir o cumprimento e monitorização dos protocolos de transferência definidos por parte dos restantes intervenientes; g) Estabelecer e fomentar a colaboração com grupos de especialistas médicos, a Direcção-Geral da Saúde, colégios de especialidades médico-cirúrgicas da Ordem dos Médicos e sociedades médicas com vista à elaboração e à permanente actualização dos protocolos de normalização da actividade hospitalar e da prática clínica para os principais procedimentos cirúrgicos dos hospitais do SNS; h) Emitir e enviar os vales-cirurgia; i) Preparar e divulgar junto do público em geral toda a informação relevante relacionada com a actividade dos diferentes hospitais do SNS e entidades convencionadas; j) Zelar pelo cumprimento das regras de confidencialidade dos dados a que tiver acesso no âmbito do desempenho da sua actividade.

4 - As unidades regionais de gestão de inscritos para cirurgia (URGIC) ficam sediadas e na dependência das administrações regionais de saúde (ARS).

5 - A composição das URGIC é definida pelo conselho de administração (CA) da respectiva ARS.

6 - Às URGIC compete: a) Monitorizar, acompanhar e controlar a produção cirúrgica realizada pelas unidadeshospitalares; b) Negociar, em nome do Ministério da Saúde, bem como propor ao CA da ARS convenções com entidades privadas com vista à prestação de cuidados de saúde no âmbito da gestão integrada de inscritos para cirurgia; c) Monitorizar, avaliar e controlar a evolução de inscritos para cirurgia nas unidades hospitalares, nomeadamente a nível de tempos de espera; d) Monitorizar e controlar os processos de transferência e garantir o cumprimento dos protocolos de transferência definidos, designadamente no que respeita aos circuitos, acompanhamento e comunicação entre os intervenientes; e) Accionar os mecanismos necessários para garantir que aos processos dos utentes transferidos é dada uma solução para a sua situação dentro do tempo máximo de espera; f) Alterar, no prazo máximo de cinco dias após comunicação da situação, o estado dos processos de utentes que tendo sido transferidos para as unidades hospitalares convencionadas aí não realizaram a intervenção cirúrgica.

7 - O cumprimento do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) pressupõe que os conselhos de administração dos hospitais assegurem a realização das seguintes actividades: a) Zelar pelo cumprimento das regras incluídas no MGIC e das orientações emitidas pelas UCGIC e URGIC; b) Actuar por forma que o hospital crie as condições necessárias que permitam dar resposta adequada à procura de tratamento cirúrgico; c) Garantir prioritariamente a realização das cirurgias que, pela sua especificidade, têm uma oferta reduzida noutras unidades hospitalares sem que se comprometam os critérios de prioridade e antiguidade; d) Realizar uma gestão optimizada do bloco operatório em função da procura e da lista de procedimentos de cada uma das especialidades cirúrgicas de forma a diminuir os tempos de espera da respectiva lista de inscritos para cirurgia; e) Garantir a fiabilidade da informação e normalização dos fluxos de informação relativos à lista de inscritos para cirurgia; f) Garantir a correcta atribuição dos níveis de prioridade definidos no MGIC, de acordo com as boas práticas clínicas, e proceder à sua divulgação junto dos profissionais de saúde; g) Fornecer à UCGIC/URGIC o relatório trimestral que reflicta a capacidade produtiva do hospital no âmbito dos tratamentos cirúrgicos, enumerando e qualificando os recursos materiais, humanos e funcionais disponíveis; h) Assegurar a segurança e confidencialidade dos dados, designadamente através da parametrização de perfis de acesso adequados ao sistema informático e da sua correcta utilização.

8 - As unidades hospitalares de gestão de inscritos para cirurgia (UHGIC) ficam sediadas nos hospitais.

9 - A composição das UHGIC e respectiva direcção é definida pelo CA do respectivohospital.

10 - Às UHGIC compete: a) Centralizar a gestão de inscritos para cirurgia do hospital; b) Realizar e...

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