Portaria n.º 1425/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1425/2004 de 25 de Novembro Com a entrada em vigor do novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, foram criadas, para a Marinha, as classes de sargentos e praças de administrativos, electromecânicos, manobra e serviços, operações e técnicos de armamento.

Por outro lado, têm surgido necessidades práticas que aconselham à alteração dos uniformes da Marinha, nomeadamente: a criação do distintivo de especialização de oficiais em arquitectura e construção navais; a utilização da jaqueta por parte dos sargentos e das praças das classes e subclasses da taifa, passando aquele artigo de uniforme a ser tratado no Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha como 'artigo de uso obrigatório pertencente ao próprio militar', deixando de ser tratado como 'artigo pertencente ao Estado e a cargo de unidades e serviços', e a alteração do uniforme n.º 4-A no que respeita à utilização de meias e sapatos, para os cadetes da Escola Naval quando em formaturas para desfiles, guardas de honra e actividades afins.

Em consequência, importa pois proceder à alteração do Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha (RUMM), aprovado pela Portaria n.º 1445-A/95, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 51/2000, de 9 de Fevereiro, de modo a conformá-lo à mencionada alteração estatutária, bem como às mencionadas necessidades práticas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, o seguinte: 1.º Alterações São alterados os artigos 147.º, 148.º, 182.º e 190.º e a chamada (n) da tabela II do anexo A ao RUMM, aprovado pela Portaria n.º 1445-A/95, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 51/2000, de 9 de Fevereiro, os quais passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 147.º 1 - A jaqueta branca do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 252, é idêntica ao descrito no artigo 90.º-A, excepto na forma de abotoar à frente, que, neste caso, é da direita para a esquerda.

2 - ............................................................................

Artigo 148.º 1 - A jaqueta branca do padrão n.º 3-F, conforme figura n.º 252, é idêntica ao descrito no artigo 90.º-B, excepto na forma de abotoar à frente, que, neste caso, é da direita para a esquerda.

2 - ............................................................................

Artigo 182.º Os distintivos dos sargentos e praças são os seguintes: 1) Sargentos: a) Abastecimento, conforme figura n.º 135, um losango com diagonais de 0,060 m e 0,045 m, tendo inscrito um hipocampo, vulgo cavalo-marinho, com 0,035 m de altura; b) Administrativos, conforme figura n.º 135-A, um hipocampo, vulgo cavalo-marinho, com 0,045 m de altura, cruzado a meio comprimento segundo um ângulo de 45º por uma pena com 0,060 m de comprimento, formando o conjunto uma figura de 0,045 m de alto por 0,040 m de largo; c) Artilheiros, conforme figura n.º 136, dois corpos de peça de artilharia, cada um com 0,050 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo recto, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m; d) Carpinteiros, conforme figura n.º 137, dois machados, cada um com 0,045 m de comprimento, cruzados a meio comprimento segundo um ângulo de 60º, formando o conjunto uma figura de 0,040 m por 0,040 m; e) Comunicações, conforme figura n.º 138, duas hastes de 0,018 m, com uma bandeira de 0,017 m por 0,012 m cada, fazendo entre si um ângulo de 60º, e irradiadas de um núcleo circular com 0,008 m de diâmetro, donde partem, também, quatro raios de 0,016 m de comprimento, angularmente separados 45º uns dos outros, formando o conjunto uma figura de 0,035 m de alto por 0,050 m de largo; cada bandeira é dividida em três campos, os dois campos extremos bordados na cor do distintivo e o do centro formado pelo próprio tecido sobre o qual a bordadura é feita; f) Condutores de máquinas, conforme figura n.º 139, uma hélice de três pás, uma das...

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