Portaria n.º 1440/2004, de 25 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1440/2004 de 25 de Novembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sesimbra: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Azoia (processo n.º 3905-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Azoia, com o número de pessoa colectiva 503148288, e sede em Azoia, 2970 Sesimbra.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 908 ha.

  2. É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, com uma área de cerca de 285 ha, devidamente demarcada na cartografia anexa.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na...

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