Portaria n.º 1383/2004, de 05 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1383/2004 de 5 de Novembro Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de Agosto, o valor do subsídio de educação especial é obtido através da dedução do valor da comparticipação familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento, sendo o valor da comparticipação familiar calculado a partir da aplicação de percentagens correspondentes a escalões de poupança mensal do agregado familiar.

Neste contexto, importa proceder à actualização das referidas componentes que servem de base à determinação do subsídio de educação especial, ou seja, das receitas das famílias, tendo em consideração a evolução salarial e o aumento das respectivas despesas, para assim apurar o valor da poupança familiar e, consequentemente, da comparticipação familiar, tendo em vista a determinação do montante do subsídio a receber.

A actualização é determinada com base numa taxa de 2%.

Por outro lado, na sequência do que tem vindo a ser preconizado para se estabelecer uma co-responsabilização mínima das famílias no apoio sócio-educativo às crianças e jovens com deficiência, faz-se corresponder o valor mínimo da comparticipação familiar ao montante do abono de família.

Assim, na linha do que foi estipulado para o ano lectivo anterior, mantém-se o referido critério de correlação, ajustado em adequação às alterações legais introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que regula a atribuição do abono de família, e que teve início de vigência em 1 de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e dos artigos 6.º e 9.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial, previsto no âmbito das prestações familiares, que integra os regimes de segurança social e de protecção social da função pública.

  1. Determinação do valor da comparticipação das famílias 1 - É aprovada a tabela para a determinação do...

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