Portaria n.º 1303/2003, de 20 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1303/2003 de 20 de Novembro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 505-D/99, de 15 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração O anexo XII à Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro, que fixou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Terapêutica Ocupacional da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  1. Produção de efeitos O disposto no presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 de Novembro de 2003.

ANEXO (Portaria n.º 20/2001, de 10 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 147/2003, de 11 de Fevereiro - alteração) Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto Curso de Terapêutica Ocupacional 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)

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