Portaria n.º 1306/2003, de 20 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1306/2003 de 20 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: '2.º Estágio e Seminário As unidades curriculares 'Estágio' e 'Seminário' realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.' 2 - Os anexos I e II da Portaria n.º 718/2002, de 26 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do...

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