Portaria n.º 1281/2003, de 11 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1281/2003 de 11 de Novembro A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando que a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Relações Internacionais, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 853/90, de 18 de Setembro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento do referido curso; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre A Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Estudos da Paz e da Guerra nas Novas RelaçõesInternacionais.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Estudos da Paz e da Guerra nas Novas Relações Internacionais é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintescondições: a) Conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

  3. Autorização do funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  4. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

  5. Duração O curso de especialização tem a duração de um ano...

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