Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1279/2003 de 11 de Novembro Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte: 1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, em anexo.

  1. Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características: 1 - Anverso: 1.1 - Fundo em offset a duas cores, com o escudo nacional; 1.2 - Texto em offset, a preto; 1.3 - No canto superior esquerdo, logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, a preto; 1.4 - Indicação do ano no canto superior direito, antecedido da palavra 'Portugal'; 1.5 - Na zona central, indicadores de: 'Imposto de ...'; 'Dístico n.º :'; 'Matrícula:'; 'Marca:'; 1.6 - Na parte inferior de cada um dos modelos abaixo identificados, as seguintesindicações: 1.6.1 - No modelo n.º 1 - imposto de circulação: 'M1' e 'Isento'; 1.6.2 - No modelo n.º 1-A - imposto de circulação: 'M1-A', '2.' via' e 'Isento'; 1.6.3 - No modelo n.º 2 - imposto de circulação: 'M2' e o símbolo '(euro)'; 1.6.4 -...

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