Portaria n.º 763/88, de 30 de Novembro de 1988

Portaria n.º 763/88 de 30 de Novembro A Direcção-Geral do Património do Estado procedeu, no âmbito das atribuições que lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de Março, e nos termos da Portaria n.º 717/81, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 308/88, de 17 de Maio, à celebração de acordos de desconto para o fornecimento ao Estado de fotocopiadoras e respectiva assistência pós-venda, de duplicadores e gravadores de matrizes, cujas condições de aprovisionamento do Estado integrantes dos acordos de desconto foram homologadas pela Portaria n.º 487/88, de 25 de Julho.

Verificou-se posteriormente que a firma DAS - Equipamentos de Escritório e Artes Gráficas, Lda., por lapso, preencheu incorrectamente as fichas de características referentes ao modelo de fotocopiadora 2203 Z da Gestetner, o qual induziu em erro a comissão de apreciação de...

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