Portaria n.º 746/88, de 17 de Novembro de 1988

Portaria n.º 746/88 de 17 de Novembro A Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto órgão essencial da actividade externa do Estado, deve assegurar uma intervenção eficaz no que respeita ao activo enquadramento de questões políticas, económicas e culturais da sua competência, designadamente nos domínios da cooperação europeia e com a África, em particular com os países de expressão oficial portuguesa, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da participação concreta em várias outras organizações internacionais.

Independentemente de eventuais reajustamentos aconselhados pela experiência colhida dos dois anos do seu funcionamento, torna-se desde já premente e inadiável criar um lugar de subdirector-geral, com as funções de coadjuvar o director-geral, de modo a assegurar a boa coordenação das áreas acimareferidas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros...

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