Portaria n.º 745/88, de 17 de Novembro de 1988

Portaria n.º 745/88 de 17 de Novembro Determina o n.º 5 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro - diploma que veio criar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras -, que o conteúdo funcional das carreiras de técnico auxiliar de microfilmagem e de técnico auxiliar de telecomunicações, que integram o respectivo quadro de pessoal, será definido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da AdministraçãoInterna.

Considerando a necessidade de dar execução àquele comando legal: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, aprovar o seguinte: 1.º Compete, genericamente, a cada uma das categorias do pessoal que integra a carreira de técnico auxiliar de microfilmagem: Reproduzir em microfilme os documentos que devem ser conservados em arquivo; Organizar os arquivos de microfilmagem e respectivos registos; Efectuar a reprodução documental dos elementos conservados em...

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