Portaria n.º 902/87, de 26 de Novembro de 1987

Portaria n.º 902/87 de 26 de Novembro A Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro, que aprova o Regulamento do Internato Geral, foi alterada pela Portaria n.º 875-A/84, de 26 de Novembro, que lhe introduziu algumas modificações, destinadas quer a regionalizar a execução do concurso de ingresso no internato geral quer a prolongar a duração deste internato, de modo que os internos pudessem beneficiar de dois meses de férias e de um de opção, sem prejuízo da duração total dos estágios.

Constata-se, todavia, a impossibilidade, que urge ultrapassar, de compatibilizar esta nova programação com a obrigatoriedade que decorre da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, de os internatos complementares terem início em 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta toda a tramitação que o correspondente concurso de ingresso envolve.

Por isso se estabelece agora uma redução na duração do referido internato geral, a qual não acarreta qualquer prejuízo do nível da formação, já que não se reflecte no tempo efectivo dos estágios obrigatórios.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e ouvida a Comissão Nacional dos Internatos Médicos: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º O internato geral tem a duração de dezanove meses, com início em 1 de Janeiro de cada ano e fim em 30 de Julho do ano seguinte, e compõe-se de estágios realizados em serviços idóneos nas áreas profissionais mencionadas no n.º 11.º da Portaria n.º 875-A/84, de 26 de...

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