Portaria n.º 882/87, de 17 de Novembro de 1987

Portaria n.º 882/87 de 17 de Novembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, e no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 591/87, de 9 de Julho; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino primário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

  1. Actividades autónomas 1 - A Escola organizará para ambos os cursos actividades de integração e de apoio ao desenvolvimento autónomo dos alunos, designadas por actividades...

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