Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro de 1986

Decreto-Lei n.º 298/86 de 19 de Setembro O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, estabeleceu que as disposições deste diploma eram integralmente aplicáveis aos cursos das escolas superiores de educação que já houvessem iniciado actividades de formação inicial antes da sua publicação.

Analisada em pormenor a situação dos cursos que a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu vinha ministrando desde o 2.º semestre lectivo de 1982-1983, conclui-se ser...

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