Portaria n.º 861/87, de 06 de Novembro de 1987

Portaria n.º 861/87 de 6 de Novembro Considerando que a Assembleia Municipal de Peniche aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidadesorgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe de divisão de habitação e urbanismo do quadro de pessoal próprio daquele município; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável, apesar de abertos concursos públicos, encontrar candidatos que, além de reunirem os conhecimentos e experiência referidos, possuam vinculação à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública; Considerando que a Assembleia Municipal de Peniche deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de habitação e urbanismo poder ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º...

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