Portaria n.º 713/86, de 27 de Novembro de 1986

Portaria n.º 713/86 de 27 de Novembro Considerando que pelo artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, foi extinto o Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, possibilitando-se, no entanto, aos funcionários do respectivo quadro, nas condições e nos termos do n.º 4 do supracitado artigo, a integração no elenco de lugares permanentes de outros departamentos da Administração; Considerando, relativamente ao Serviço Nacional de Bombeiros, encontrarem-se preenchidas todas as exigências legais conducentes ao ingresso no respectivo quadro de pessoal, sem que, porém, no grupo de pessoal técnico superior o número de vagas existentes corresponda às necessidades de integração: Assim, em execução do preceituado na parte final do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º...

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