Portaria n.º 716/86, de 27 de Novembro de 1986

Portaria n.º 716/86 de 27 de Novembro Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, e ainda de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 119/81, de 26 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o modelo de carta de curso a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, o qual figura em anexo à presente portaria.

Assinada em 5 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 716/86 República (ver nota a) Portuguesa Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto Carta de curso Grau de bacharel F ... (ver nota b), presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto: Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural d... (ver nota e), requereu, ao abrigo do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, equivalência das disciplinas em que obteve aprovação do curso de ... (ver nota f), ministrado no ... (ver nota g), e que, por deliberação de (ver nota h) do conselho científico, lhe foi concedida equivalência a todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso de ... (ver nota i).

Pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho, o declaro habilitado com o grau de bacharel em ... (ver...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT