Portaria n.º 649/86, de 03 de Novembro de 1986

Portaria n.º 649/86 de 3 de Novembro Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 deJunho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é criado no quadro de pessoal do Instituto de Informática, constante do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de...

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