Portaria n.º 651/86, de 03 de Novembro de 1986

Portaria n.º 651/86 de 3 de Novembro Sob proposta da Universidade de Lisboa; Na sequência do disposto no Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 21 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História na variante de Arqueologia, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Plano de estudos O plano de estudos é o constante do anexo I à presente portaria.

  2. Disciplinas de opção 1 - O elenco de disciplinas de opção e as regras de escolha serão fixados anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que: a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei; b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

  3. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética...

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