Portaria n.º 834/84, de 02 de Novembro de 1984

Portaria n.º 843/84 de 2 de Novembro Considerando que importa dar força legal ao protocolo de transferência da Casa Pia de Beja do âmbito da Assembleia Distrital de Beja para o do Centro Regional de Segurança Social de Beja, celebrado por estas duas entidades a 30 de Agosto de 1983; Considerando que tal acordo foi ratificado por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social a 26 de Setembro de 1983; Considerando que a referida transferência decorre da filosofia subjacente ao Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado da segurança social: Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretárias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É integrada no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja.

  1. O património mobiliário e imobiliário desta instituição é transferido para aquele Centro Regional.

  2. O presente diploma constitui título...

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