Portaria n.º 1089/82, de 19 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1089/82 de 19 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna, da Educação, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1982-1983, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

  1. Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criado são os constantes do mapa I acima referido.

  2. São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrar em funcionamento em 1982-1983, os lugares de educador de infância nele mencionados.

  3. Nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, são criados os lugares de pessoal auxiliar de apoio, constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, que poderão ser preenchidos a partir da data da entrada em funcionamento dos jardins-de-infância, em função das...

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