Portaria n.º 1023-B/82, de 06 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1023-B/82 de 6 de Novembro A aplicação do regime instituído pela Portaria n.º 509/82, de 22 de Maio, relativamente à comparticipação dos utentes dos Serviços Médico-Sociais nos encargos com a aquisição de medicamentos, tem-se revelado positiva nos efeitos conseguidos. Foi sobretudo notório o decréscimo no consumo de medicamentos considerados não essenciais, o que, para além da vantagem de natureza económica - calcula-se que no ano em curso se pouparão cerca de 4 milhões de contos em relação ao previsto se não tivesse intervindo a alteração do regime de comparticipação -, trará também, principalmente, benefícios no campo da saúde, por contrariar a tendência reconhecidamente perigosa do consumo excessivo de medicamentos.

Nestes termos: Ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, e do artigo 45.º, n.º 2, do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º A comparticipação dos utentes dos Serviços Médico-Sociais nos preços dos medicamentos prescritos no receituário em uso naqueles Serviços é constituída por uma parte fixa, no montante de 25$00 por embalagem de cada especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, e por uma parte variável, igual a 25% ou 40% do preço total, consoante se trate de medicamento de origem nacional ou estrangeira.

  1. O aviamento de medicamentos prescritos no receituário não implica a utilização do esquema de comparticipação referido no artigo anterior, de que os utentes podem prescindir, pagando o preço de venda ao público, quando isso lhes for mais favorável.

  2. Em relação às insulinas, a comparticipação dos utentes é mantida em 25% do preço de venda ao público, independentemente de se tratar de medicamento de origem nacional ou estrangeira.

  3. Em cada receita médica do receituário em uso nos Serviços Médico-Sociais só pode ser prescrita uma embalagem de especialidade farmacêutica, salvo o disposto nos números...

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