Portaria n.º 1017/80, de 28 de Novembro de 1980

Portaria n.º 1017/80 de 28 de Novembro Considerando que o uniforme militar deve acompanhar, dentro de certos limites, a evolução social e técnica da sociedade em que a organização militar se insere; Considerando que o traje civil a que corresponde o uniforme de cerimónia tem sofrido alterações que o tornam mais simples e cómodo; Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, após observância do determinado pelo artigo 5.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º - 1 - Os n.os 117, 125 e 156 do capítulo 1 'Artigos de uniforme' do Regulamento de Uniformes da Força Aérea (RUFA), publicado com o Decreto-Lei n.º 270/78, de 1 de Setembro, são alterados como segue: 117 - Calças dos uniformes de cerimónia e gala (fig. 1.13). - De tecido azul-ferrete; configuração idêntica à das calças do uniforme de serviço interno, com as alterações que se indicam.

  1. Cós com o desenho indicado na figura e e sem passadores.

  2. Ao longo das costuras externas, galão do modelo da figura, de seda preta para o uniforme de cerimónia e, para o uniforme de gala, galão bordado a ouro fosco.

    125 - Camisa de gala (fig. 1.21). - Branca; de peitilho, punhos e colarinho de pontar, engomados.

    156 - Platinas de cerimónia (fig. 1.47). - Rígidas; de folha metálica; ligeiramente arqueada; configuração rectangular prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola por ponta semicircular; vértices boleados; forradas de tecido azul-ferrete; na face superior, bordadas a ouro fosco e com um botão 'Força Aérea', pequeno, pregado no centro do...

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