Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro de 1980
Portaria n.º 996/80 de 20 de Novembro A portaria elaborada no Ministério da Indústria e Energia, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, foi publicada com o n.º 284/80 no Diário da República, 1.' série, n.º 120, de 24 de Maio de 1980.
Tendo-se verificado alguns casos de erro e de omissão, torna-se indispensável proceder a rectificações.
Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º No quadro anexo III da Portaria n.º 284/80, Gabinete de Estudos e Planeamento, no pessoal adjunto técnico: Onde se lê: ... Número de lugares Adjunto técnico principal ... 4 Adjunto técnico de 1.' ... 4 Adjunto técnico de 2.' ... 4 deve ler-se: Adjunto técnico principal ... 2 Adjunto técnico de 1.' ... 2 Adjunto técnico de 2.' ... 8 2.º No quadro anexo VIII da Portaria n.º 284/80, Direcção-Geral de Geologia e Minas, no pessoal técnico superior, formação/função técnico superior, e no pessoal adjunto técnico, formação/função prospecção: Onde se lê: ... Número de lugares Técnico superior principal ... 3 Técnico superior de 1.' ... 3 Técnico superior de 2.' ... 3 e Adjunto técnico principal ... 1 Adjunto técnico de 1.' ... 1 Adjunto técnico de 2.' ... 3 deve ler-se: Técnico superior principal ... 4 Técnico superior de 1.' ... 2 Técnico superior de 2.' ... 2 e Adjunto técnico principal ... 2 Adjunto técnico de 1.' ...
Adjunto técnico de 2.' ... 3 3.º No quadro anexo XII da Portaria n.º 284/80, Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, no pessoal técnico superior: Onde se lê: ... Número de lugares Assessor ... 1 Técnico superior principal ... 10 Técnico superior de 1.' ... 3 Técnico superior de 2.' ... 2 deve ler-se: Assessor ... 1 Técnico superior principal ... 10 Técnico superior de 1.' ... 4 Técnico superior de 2.' ...
-
No quadro anexo XIII da Portaria n.º 284/80, delegações regionais (elaborado sobre o quadro da Portaria n.º 521/79, de 25 de Setembro), foi omitida no pessoal técnico-profissional a formação/função técnico auxiliar, que nele deve figurar e que consta do quadro que segue: (ver documento original) 5.º O quadro anexo V da Portaria n.º 284/80, Direcção-Geral da Qualidade, passa a ser como o quadro anexo V a esta portaria, em virtude de o volume de omissões aconselhar uma...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO