Portaria n.º 981/80, de 14 de Novembro de 1980

Portaria n.º 981/80 de 14 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.os 9 e 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho, o seguinte: 1.º São criados no quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, os seguintes lugares: Assessor da letra B - 1; Assessor da letra C - 5.

  1. Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

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