Portaria n.º 972/80, de 13 de Novembro de 1980

Portaria n.º 972/80 de 13 de Novembro Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

  1. Os actuais técnicos auxiliares de 1.' classe, de 2.' classe ou de 3.' classe, a que correspondem as letras L, M ou N, transitam, respectivamente, para as categorias de técnico auxiliar principal de 1.' classe ou de 2.' classe, com as posições remuneratórias J, L ou M.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 31 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. Pelo Ministro das Finanças e da Plano, José António da Silveira Godinho, Secretária de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal (ver documento original) ANEXO A) Mapa comparativo a que se refere o n.º 21 do...

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