Portaria n.º 948/80, de 08 de Novembro de 1980

Portaria n.º 948/80 de 8 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: 1.º Criar um lugar de encarregado do pessoal auxiliar no quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pela Portaria n.º 415/80, de 19 de Julho; 2.º Abater um lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe ao mesmo quadro.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e...

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