Portaria n.º 925/80, de 04 de Novembro de 1980

Portaria n.º 925/80 de 4 de Novembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração de funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique) O quadro de pessoal da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 425-D/76, de 31 de Maio, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presentediploma.

  1. (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no...

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