Portaria n.º 624/79, de 27 de Novembro de 1979

Portaria n.º 624/79 de 27 de Novembro Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de equivalências de habilitações estrangeiras do sistema de ensino português requeridas por cidadãos estrangeiros; Considerando que tal uniformização passa pela aplicação, a esta matéria, das disposições legais em vigor relativas às atribuições de equivalências de habilitações estrangeiras adquiridas por cidadãos portugueses e seus descendentes às habilitações das escolas portuguesas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte: 1 - Para efeitos da concessão de equivalência de habilitações estrangeiras a habilitações das escolas portuguesas, requerida por cidadãos estrangeiros, aplicar-se-ão as normas estabelecidas na Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, e no...

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