Portaria n.º 614/79, de 24 de Novembro de 1979

Portaria n.º 614/79 de 24 de Novembro Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte: 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa, pela importância de 62797506$10.

  1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias: a) Em 1979 - 8100000$00; b) Em 1980 - 39900000$00; c) Em 1981 -...

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