Portaria n.º 605/79, de 22 de Novembro de 1979

Portaria n.º 605/79 de 22 de Novembro Pela Portaria n.º 428/79, de 13 de Agosto, procedeu-se ao reajustamento da distribuição a cada direcção-geral do Ministério da Indústria e Tecnologia das várias actividades industriais constantes da tabela da classificação das actividades económicas.

Porém, não foram incluídas na Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras algumas actividades que a ela pertencem, procedendo-se agora à sua rectificação.

Por outro lado, foi, entretanto, publicado o Decreto Regulamentar n.º 55/79, de 22 de Setembro, pelo qual se operou a repartição da tutela administrativa das indústrias alimentares entre o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério da Indústria e Tecnologia, exigindo a correspondente alteração da citada portaria no que respeita às indústrias deste sector afectas à Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, que a alínea 5) da Portaria n.º 428/79, de 13 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção: 5) Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras: Classe CAE: 311-312 - Indústria da alimentação, nos termos estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 55/79, de 22 de Setembro.

313 - Indústria das bebidas, nos termos estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 55/79, de 22 de Setembro.

314 - Indústria do tabaco, nos termos estabelecidos pelo Decreto Regulamentar n.º 55/79, de 22 de Setembro.

321 - Indústrias têxteis.

322 - Fabricação de artigos de vestuário, com excepção do calçado.

323 - Indústria de curtumes e dos artigos de couro, dos seus substitutos e da pele, com excepção do calçado e outros artigos de vestuário.

324 - Fabricação de calçado, com excepção de calçado vulcanizado, de borracha moldada ou de plástico e o feito inteiramente de madeira.

331 - Indústria da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT