Portaria n.º 600/79, de 20 de Novembro de 1979

Portaria n.º 600/79 de 20 de Novembro Considerando que, na generalidade, os professores dos cursos de ensino básico português no estrangeiro não têm acesso aos livros de escrituração escolar das escolas estrangeiras em que se encontram integrados; Considerando a necessidade de conhecer o registo da evolução escolar de todas as crianças que frequentam os cursos de ensino básico português no estrangeiro: Manda o Governo da República, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte: O n.º 3.1 da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: ................................................................................

3.1 - Em todos os cursos de ensino básico português no estrangeiro é obrigatório a...

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