Portaria n.º 678/75, de 18 de Novembro de 1975

Portaria n.º 678/75 de 18 de Novembro O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro, veio colocar na dependência da Secretaria de Estado da Marinha Mercante a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Por força do artigo 2.º do referido diploma, pode o Secretário de Estado da Marinha Mercante alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Estando em curso a revisão do citado Regulamento, e prevendo-se alterações nas categorias do pessoal de pilotagem, afigura-se conveniente suspender os provimentos nalgumas dessas categorias.

Nestes termos: Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º São suspensas as...

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