Portaria n.º 656/75, de 10 de Novembro de 1975

Portaria n.º 656/75 de 10 de Novembro Através da Portaria n.º 24018, de 9 de Abril de 1969, foi acrescentada ao artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada uma nova alínea, com a finalidade de adaptar a referida disposição ao estabelecido no n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968.

Considerando que a redacção dada à referida alínea corresponde a uma interpretação restritiva do disposto no artigo citado da Lei n.º 2135 e divergente da seguida nos outros ramos das forças armadas, do que resultam situações de desigualdade que importaremediar: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que a alínea q) do...

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