Portaria n.º 1454/2007, de 12 de Novembro de 2007

Portaria n. 1454/2007

de 12 de Novembro

O Decreto -Lei n. 91/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo -Geral das Artes, tendo a Portaria n. 392/2007, de 30 de Março, no desenvolvimento daquele decreto -lei, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

A concentraçáo, numa única unidade orgânica, das áreas da gestáo financeira e patrimonial, dos recursos informáticos e sistemas de informaçáo, com as matérias respeitantes aos recursos humanos, tem - -se mostrado, todavia, de difícil articulaçáo, acrescendo ainda a dificuldade, no modelo organizacional presente, em implementar medidas de modernizaçáo administrativa.

Neste contexto, a par da unidade orgânica flexível existente da Direcçáo -Geral das Artes, impóe -se agora a criaçáo de uma nova unidade orgânica flexível, de modo a permitir a separaçáo entre as actividades instrumentais de planeamento, controlo e gestáo financeira e a gestáo de recursos humanos, reduzindo -se, em simultâneo, o número de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n. 5 do artigo 21. e do n. 3 do artigo 22. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 392/2007, de 30 de Março

Sáo alterados os artigos 1. e 2. da...

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