Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 392/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 91/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral das Artes. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo-Geral das Artes é fixado em um.

Artigo 2.o

Equipas multidisciplinares

A dotaçáo máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em três.

Artigo 3.o

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