Portaria N.º 74/2007 de 8 de Novembro

O Decreto-Lei nº 48/2002, de 2 de Março, veio estabelecer o regime jurídico do exercício da actividade de pilotagem nos portos e aprovar o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem.

Nos termos do artigo 10º do supra citado diploma legal, os pilotos devem ser detentores de um documento de certificação, documento este que devem exibir sempre que qualquer entidade competente o solicite e sempre no exercício das respectivas funções.

Apesar de nos termos da alínea b), do número 2, do artigo 10º do referido Decreto-Lei ter sido transferida para a Região Autónoma dos Açores, nomeadamente para o organismo competente do Governo Regional, a competência para emitir, suspender e cancelar os certificados de piloto, o certo é que o mesmo aprova e publica, no seu anexo II, um modelo de certificado, o qual, atendendo às especificidades da Região, não se adequa.

Assim, a presente portaria procede à adequação do modelo de certificação dos profissionais da pilotagem tendo em conta a especificidade da Região Autónoma dos Açores, o qual será emitido pela Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, o organismo competente do Governo Regional dos Açores, na execução da política regional na área dos...

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