Portaria N.º 82/1999 de 18 de Novembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 82/1999 de 18 de Novembro

Considerando que a existência de um cadastro industrial actualizado permite um conhecimento da realidade do sector industrial da Região Autónoma dos Açores, constituindo um instrumento fundamental na delineação de políticas dirigidas ao sector;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de Abril, estabeleceu que todas as unidades industriais da Região Autónoma dos Açores deverão constar de cadastro próprio, a organizar pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;

Considerando que a Portaria n.º 22/96, de 2 de Maio, estipulou que a informação constante da ficha do cadastro industrial deverá ser actualizada de três em três anos;

Assim, o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de Abril e no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea o) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda:

1 - Alterar o modelo de ficha do cadastro industrial, previsto no n.º 5º da Portaria n.º 22/96, de 2 de Maio, e anexo à mesma. O novo modelo de ficha de inscrição no cadastro industrial passa a constar do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2 - Os titulares dos estabelecimentos...

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