Portaria n.º 82/99, de 03 de Fevereiro de 1999

Portaria n.º 82/99 de 3 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Bela Vista', sito na freguesia de Pereiro, município de Alcoutim, com uma área de 413,5460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à SOCILAR - Sociedade de Representações, Lda., com o número de pessoa colectiva 500417695 e com sede em Santa Iria de Azoia, a zona de caça turística da Herdade da Bela Vista (processo n.º 2123 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável à concessão, condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, devidamente instruído, no prazo de 2 meses contados a partir da data de publicação da presente portaria e à concretização da obra no prazo de 12 meses após a aprovação do projecto por aquela Direcção-Geral.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo...

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