Portaria N.º 76/1995 de 9 de Novembro
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 76/1995 de 9 de Novembro
-Considerando o excedente de oferta de vacas para abate que se constata neste momento na Região;
-Considerando que em algumas ilhas os arrolamentos se encontram preenchidos por períodos que ultrapassam os dois meses;
-Considerando a baixa no consumo deste tipo de animais, em virtude da preferência do consumidor pela carne de novilho;
-Considerando que este tipo de carne poderá encontrar colocação no exterior da região, em condições muito específicas;
-Considerando que importa agir no sentido da rápida regularização do mercado regional, por forma a evitar distorções graves.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:
-
É atribuída uma comparticipação no valor de 50$00 por quilograma às carcaças de vaca, comercializadas com destino aos mercados do Continente e da Região Autónoma da Madeira.
-
É também atribuída uma comparticipação no valor de 17.000$00 por cabeças, às vacas comercializadas em vivo com destino aos mercados do Continente e da Região Autónoma da Madeira.
-
A medida referida nos números anterior será aplicada a uma quantidade máxima de 500 cabeças, comercializadas em carcaça ou em vivo, tendo por limite temporal o dia 31 de Dezembro de 1995.
-
Poderão beneficiar da medida ora instituída os operadores que façam prova junto do lAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, mediante a apresentação dos documentos mencionados no ponto 5, de terem procedido em conformidade com o presente diploma.
Os documentos referidos no número anterior são os seguintes:
a) No caso de comercialização em carcaça:
Declaração do matadouro onde conste a relação e identificação dos animais abatidos, pesos das respectivas carcaças, data de contentorização e identificação dos contentorização utilizados.
Documento sanitário de trânsito, emitido...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO