Portaria N.º 54/1993 de 18 de Novembro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA, S.R. DO TURISMO E AMBIENTE

Portaria Nº 54/1993 de 18 de Novembro

Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta, a nível regional, das Secretarias Regionais da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia e da Educação e Cultura, em estreita cooperação com outras secretarias e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponiveis.

A Câmara do Comércio de Ponta Delgada, entidade com especial apetência para a criação e organização de cursos profissionais, tomou a iniciativa de propôr os cursos de Assistente de Gestão e de Técnico de Turismo, a funcionar na escola da mesma câmara.

Por força dos n.ºs 1, 2, e 4 do artigo 4.º e dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, toma-se necessário autorizar a criação dos cursos a funcionar na Escola Profissional da Câmara do Comércio de Ponta Delgada.

Assim:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, da Educação e Cultural e do Turismo e Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, conjugado com o artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

1 .º São criados os seguintes cursos a funcionar na Escola Profissional da Câmara do Comércio de Ponta Delgada:

Assistente de gestão;

Técnico de turismo/profissionais de informação...

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